Fechada CCT do Comércio Varejista de Francisco Beltrão

No Dia 04/02/2020 foi registrada Junto ao Ministério do Trabalho a CCT para o período 2019-2020.


O Sindicato dos Empregados no Comércio de Francisco Beltrão comunica que a Convenção Coletiva de Trabalho do Comércio Varejista de Francisco Beltrão 2019/2020, foi celebrada e está registrada no Ministério do Trabalho e emprego. A mesma já se encontra publicada em nosso site www.secfb.org.br no campo CCT´s e também no aplicativo do sindicato SECFB.

Os pisos salarias ficaram assim definidos:

 Aos empregados de copa, cozinha, limpeza, portaria, guarda e aos contínuos fica assegurado piso salarial de R$ 1.239,00 (hum mil, duzentos e trinta e nove reais).

 Aos demais empregados fica assegurado piso salarial de R$ 1.360,00 (hum mil, trezentos e sessenta reais).

– Aos empregados em contrato de experiência, de até 90 (noventa) dias, fica assegurado o salário mínimo nacional.

– Índice de reajuste para salários superiores ao piso 5%.

 

As DIFERENÇAS SALARIAS havidas a partir de 01 de junho de 2019, decorrente da aplicação da presente Convenção Coletiva de Trabalho, serão pagas em até 30 DIAS APÓS A DATA DE REGISTRO DA CCT (04/02/2020), sem quaisquer acréscimos ou penalidades.

Ressaltamos ainda a necessidade de cumprimento da CCT em sua totalidade, uma vez que a mesma, sob o manto constitucional, tem força de lei, incluindo o desconto da Contribuição Negocial nos termos da cláusula 36ª.

Colocamo-nos à disposição para qualquer dúvida que entenda ser esclarecida.

 

Atenciosamente

A Diretoria

                                                                            SECFB