Fechada CCT Comércio Varejista de Veículos e de Peças e Acessórios para Veículos

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Francisco Beltrão comunica que a Convenção Coletiva de Trabalho – CCT, aplicável ao Comércio Varejista de Veículos e de Peças e Acessórios para Veículos, após ampla negociação entre as entidades representativas, foi firmada e está registrada sob MR038029/2021. Assim como, foi disponibilizada para consulta no site secfb.org.br e no aplicativo SECFB.

Ressaltamos que as Convenções Coletivas de Trabalho – CCT, assim como os Acordos Coletivos de Trabalho – ACTs, tratam-se de instrumentos normativos, reconhecidos pelo art. 7º, XXVI da CF/88, o que lhes garantem efeitos legais, amplos e irrestritos.

A Convenção Coletiva de Trabalho – CCT, inicialmente mencionada, possui 48 cláusulas, com força de lei, que regem variados aspectos da relação de trabalho e, portanto, devem ser observados.

Considerando aspectos práticos da rotina de folha de pagamento, destacamos 4 cláusulas:

1. Dos pisos salarias

– Aos empregados em contrato de experiência, de até 120 dias, fica assegurado piso salarial de R$ 1.238,41 (Hum mil duzentos e trinta e oito reais e quarenta e um centavos);

– Aos demais empregados, após o período de experiência, fica assegurado piso salarial de R$ 1.579,81 (um mil, quinhentos e setenta e nove reais e oitenta e um centavos);

2. Do índice de reajuste para salários superiores ao piso

– Índice de reajuste para salários superiores ao piso 9 % (nove por cento).

3. Das Diferenças Salariais

As diferenças salariais havidas a partir de 01 de junho de 2021, decorrentes da aplicação da presente Convenção Coletiva de Trabalho, poderão ser pagas até a data limite para pagamento dos salários do mês subsequente ao fechamento da Convenção, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.

4. Da Contribuição Negocial

Em relação a Contribuição Negocial, informamos que, considerando decisões judiciais reiteradas com o amplo reconhecimento da legitimidade da deliberação em assembleia geral da categoria, realizamos a assembleia geral entre os dias 22 e 29 de abril de 2021, a qual aprovou o respectivo desconto de todos os empregados por ela abrangidos. Ainda, ressaltamos que a redação da cláusula foi elaborada considerando parecer do Ministério Público do Trabalho.
Atenciosamente
A Diretoria
SECFB