Sindicato dos Empregados no Comércio de Fco Beltrão PR e Região

Sindicato dos empregados no comércio de Francisco Beltrão e Região - SEC-FB

"Luta, trabalho, organização e qualidade de vida para os comerciários."

CNPJ: 78.123.999/0001-53
Cód. Entidade: 565.158.88422-8
(46) 3524-1819 | 3524-2260
sec_fb@hotmail.com

Auxílio Acidente

Benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com seqüelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido para segurados que recebiam auxílio-doença.

Têm direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não recebem o benefício.Para concessão do auxílio-acidente não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado e comprovar a impossibilidade de continuar desempenhando suas atividades, por meio de exame da perícia médica da Previdência Social.

O auxílio-acidente, por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social exceto aposentadoria. O benefício deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta.Valor do benefício Corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente.

Fonte: Previdência Social